Consultoria / Serviços
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9)
Objetivo: preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAUDE OCUPACIONAL
Objetivo: Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, de forma individual e coletiva e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimentos dos riscos ambientais existentes (PPRA), estabelecer medidas preventivas.
PCMAT - O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, instituído pela NR-18 do MTE e exigível desde 1995, é um programa gerencial que complementa o PPRA, específico para as atividades relacionadas à indústria da construção. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra. É obrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
É um documento individual do colaborador, que reunirá informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre suas condições de trabalho, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional, e com este documento será mais fácil comprovar à Previdência Social as condições para sua habilitação a benefícios e serviços previdenciários.
LAUDOS ERGONÔMICOS (NR – 17)
A ergonomia tem alguns objetivos básicos que são: possibilitar o conforto ao indivíduo e proporcionar a prevenção de acidentes e do aparecimento de patologias específicas para determinado tipo de trabalho. Além da segurança, satisfação e o bem estar dos trabalhadores no seu relacionamento com sistemas produtivos. A eficiência virá como resultado
EXAMES OCUPACIONAIS (Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função, Homologação de Atestado, Demissional)
Através da anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, realiza o controle das condições de saúde dos colaboradores e a detecção dos prováveis danos em decorrência do trabalho que executam, procurando desta forma instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades e assegurar a continuidade operacional e a produtividade.
CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de 20 empregados considerando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de cada empresa. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas na NR –5.
As empresas com numero de funcionários abaixo do número mínimo, não tem obrigatoriedade de manter a CIPA, mas a administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme o disposto no item 5.21 da NR-5.
PERICIAS MÉDICAS
OUTRAS NORMAS REGULAMENTADORAS
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O que são Normas Regulamentadoras?
São normas relativas à segurança e medicina do trabalho, aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978 e que devem, obrigatoriamente, ser cumpridas pelas empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
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O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, instituído pela NR-09 do MTE e exigível desde 1995, é um programa gerencial elaborado pela empresa, que deve abranger todos os seus trabalhadores. Contém as seguintes informações:
- antecipação e reconhecimento dos riscos;
- cronograma de melhorias com prioridades e metas;
- avaliação dos riscos;
- medidas de controle utilizadas;
- monitoramento da exposição;
- registro e divulgação dos dados.
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Qual o Objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
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O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, instituído pela NR-07 do MTE e exigível desde 1995, é um programa de controle médico de saúde Ocupacional, com visão individual e coletiva que traz todo um instrumental clínico-epidemiológico. Tem como objetivo atuar na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce, também constatando doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde.
Para cada trabalhador realiza e controla os exames obrigatórios – admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional..
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Qual o objetivo do PCMSO?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, de forma individual e coletiva e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimento dos riscos ambientais existentes (PPRA), estabelecer medidas preventivas
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O que deve ser feito primeiro: PPRA ou PCMSO?
Embora a NR-7 e a NR-9 não citem qual programa deve ser desenvolvido primeiro, é altamente recomendável que o PPRA seja desenvolvido antes do PCMSO, pois o PPRA fornecerá ao médico coordenador do PCMSO informações importantes sobre a existência e dose de exposição de riscos ambientais a que os funcionários estão submetidos, permitindo a correta monitoração dos eventuais problemas à saúde dos colaboradores.
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O que são riscos ambientais?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
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Na prática, que agentes de riscos são estes?
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, produtos químicos, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros;
Agentes Ergonômicos: postura inadequada, esforço físico, movimentos repetitivos, entre outros.
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Quem está obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto uma grande empresa como um micro empresa, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
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Quais as conseqüências se a empresa optar por não elaborar e implementar o PPRA e PCMSO?
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
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Fiscalização e penalidades.
(Capítulo V da Título II da CLT e Portaria 3214/78 - NR 28 )
A autoridade competente para executar a fiscalização sobre Segurança e Saúde no Trabalho é o Agente de Inspeção do Trabalho do MTb ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Fiscais do Trabalho; Assistente Sociais e Agente de Higiene e Segurança do Trabalho. Ao Agente de Higiene e Segurança
do Trabalho é vetada a emissão do auto de infração. As multas serão graduadas (UFIR) em função do número de empregados da empresa e do índice da infração de acordo com a NR 28 - Anexo I.
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Qual o valor das multas referentes ao PPRA?
9.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, (...) --- Multa: de 1.129 a 2.471 UFIR
9.2.1.1 - Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento (...) --- Multa: de 1.129 a 2.471 UFIR
9.3.3 - O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação; --- Multa: de 1.691 a 3.718 UFIR
Quando o Agente de Inspeção do Trabalho constatar grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador o estabelecimento, setor, máquina ou equipamento será interditado. Esse procedimento será, posteriormente, ratificado pela autoridade regional competente.
OBS: VALORES PARA EMPRESAS COM NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS ENTRE 1 E 500.
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Qual o valor das multas referentes ao PCMSO?
7.3.1, alínea a:
a) Compete ao empregador:
garantir a elaboração e implemantação do PCMSO (...) --- Multa: de 676 a 1.646 UFIR
b) 7.4.1, alínea c: O PCMSO de incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
a) admissional --- Multa: de 1.015 a 2.471 UFIR
b) periódico --- Multa: de 1.015 a 2.471 UFIR
c) de retorno ao trabalho --- Multa: de 1.015 a 2.471 UFIR
d) de mudança de função --- Multa: de 1.015 a 2.471 UFIR
e) demissional --- Multa: de 1.015 a 2.471 UFIR
7.4.6 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, (...) --- Multa: de 676 a 1.646 UFIR
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Multas na Reincidência.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício para fraudar a lei, a multa será no valor máximo, em UFIR:
a)Não cumprimento das normas de Segurança no Trabalho: 6.304 UFIR
b)Não cumprimento das normas de Medicina do Trabalho: 3.782 UFIR
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Quais os tipos de exames ocupacionais e quando são realizados?
Admissional: é realizado antes de o empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
Periódico: é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
Mudança de Função: deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
Retorno ao Trabalho: é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de quinze dias, em licença médica/tratamento de saúde.
Demissional: é realizado na demissão e visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.
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O que são exames complementares?
São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles.
São exemplo de exames complementares.
• Glicemia
• Hemograma
• Parcial de Urina
• Audiometria
• Espirometria, entre outros.
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O que é um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?
É o Atestado de Saúde Ocupacional. Um documento que geralmente são três vias iguais, sendo uma para a Empresa, um para o Funcionário e uma para Arquivo do Médico do Trabalho, onde consta o resultado do exame ocupacional e complementar.
O resultado poderá ser: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
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Onde deve ficar o PPRA e o PCMSO?
O PCMSO e o PPRA, bem como os Atestados (ASOs) deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado, à disposição imediata da fiscalização, mas esses documentos não devem ser somente “guardados” à espera dos agentes de fiscalização, eles devem ser constantemente lidos e consultados para que suas metas e objetivos sejam plenamente alcançados.
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Por quanto tempo é preciso guardar esses programas?
Os programas devem ser guardados, no mínimo, por 20 (vinte) anos, e isto também abrange os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
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Tendo várias filiais, é necessário um PPRA e PCMSO para todas elas?
Sim, porque estes programas dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes numa das sedes e estes serem inexistentes em outra.
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E onde devo guardar os programas? Pode ser no escritório central?
Como dito anteriormente, os programas bem como os ASOs, deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado, à disposição imediata da fiscalização
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O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário? Pra que serve?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme modelo instituído pelo INSS, é um documento histórico-laboral pessoal do trabalhador, com propósitos previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP organiza e individualiza as informações contidas em diversos setores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentos se apresentam de forma coletiva. É composto de três seções: uma administrativa, outra ambiental e outra biológica.
O PPP serve para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, servindo de base para a concessão de aposentadorias especiais e benefícios por incapacidade motivado por doenças ocupacionais e ainda para orientar programas de reabilitação profissional.
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Quem deve elaborar o PPP?
- Empresa empregadora, no caso de empregado;
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado;
- Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário; e
- Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
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Qual o valor das multas referentes ao PPP?
Conforme o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, com a nova redação dada pelos Decretos 4862/03 e 4882/03 em seu artigo 283, o valor da multa será a partir de R$- 991,03. As infrações podem ser cumulativas. Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$- 99.102,12 (Valores em vigor desde 01/06/2003 conforme Portaria MPS nº. 727, de 30.5.2003).
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O que é CIPA? Qual seu objetivo?
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
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Que tipo de empresa está obrigada a ter CIPA?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de 20 empregados considerando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de cada empresa. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas na NR –5.
As empresas com numero de funcionários abaixo do número mínimo, não tem obrigatoriedade de manter a CIPA, mas a administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme o disposto no item 5.21 da NR-5.